26 de Novembro, 2024
A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, o lançamento de uma derrama correspondente a 1,5% sobre o lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Written by Jose Silva on 26 de Novembro, 2024
26 de Novembro, 2024
A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, o lançamento de uma derrama correspondente a 1,5% sobre o lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativo ao ano de 2024, mantendo-se o valor de anos transatos, considerando que a receita da Derrama constitui uma importante fonte de financiamento das atividades e do investimento em curso e planeado do Município. O Município, “atenta às dificuldades que as pequenas empresas enfrentam”, propõe ainda a isenção de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, inferior a 150 mil euros.