19 de Abril, 2025

Governo prorroga até 31 de maio o prazo para a limpeza de terrenos rurais

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19 de Abril, 2025

Governo prorroga até 31 de maio o prazo para a limpeza de terrenos rurais
O Governo determinou, nos termos do n.º 12, do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que, “Que os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 31 de maio”, conforme Despacho n.º 4703-A/2025, de 16 de abril.
A decisão de prorrogação até ao dia 31 de maio teve como base as condições meteorológicas que se têm verificado, com persistência de precipitação e elevados teores de água nos solos, o que limita os períodos disponíveis para a realização dos trabalhos de gestão de combustível, criando, ainda, condições para uma maior produção primária líquida dos ecossistemas, com a consequente maior acumulação de combustível.
Importa referir que, a gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão constitui uma das principais medidas de defesa de pessoas e bens no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Relembra-se que, no caso dos terrenos inseridos em espaços rurais, a limpeza tem de incidir sobre até 50 metros dos edifícios, em áreas de floresta, matos ou pastagens naturais.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior não inferior a 100 metros.